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Resolução nº 1/09 PDF Imprimir E-mail
A Diretoria da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, no uso de suas atribuições e nos termos do Estatuto da entidade; CONSIDERANDO que é finalidade da ALJT finalidade congregar Juízes do Trabalho da América Latina em torno de interesses comuns, promovendo maior aproximação, cooperação e solidariedade, defendendo e representando os seus interesses e prerrogativas perante as autoridades e entidades nacionais e internacionais, pugnando pelo crescente prestígio da Justiça do Trabalho e da jurisdição trabalhista, e pela efetividade do Direito do Trabalho;CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de haver um representante da entidade nos diversos países da América Latina, para difusão de informações e aproximação com os magistrados;CONSIDERANDO o resolvido na reunião de Buenos Aires de 10 de junho de 2009,RESOLVE:Art. 1.º Haverá um delegado da entidade em cada país da América Latina, cujas atribuições serão fixadas nos termos desta Resolução.Art. 2.º O delegado de cada um dos países mencionados no art. 1.º será designado pela maioria simples da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo e Fiscal, entre os juízes do trabalho do país em questão, por proposta de um diretor, de um conselheiro ou de um juiz do mesmo Estado.Art. 3.º Terá preferência para ser eleito um associado à ALJT e, se houver mais de um, o mais antigo na magistratura do trabalho.Art. 4.º Caberá ao Presidente da ALJT, nos termos do art. 3.º do Estatuto da entidade, estabelecer os limites da representação dos delegados previstos nesta resolução, de forma genérica ou em situações particulares.Art. 5.º A vigência do mandato de cada um dos delegados previstos nesta resolução cessará quando o número de associados à ALJT do país respectivo seja relevante, em cujo caso a designação recairá no associado eleito democraticamente por aqueles, em ato convocado pela Diretoria.Art. 6.º Esta Resolução será publicada no sítio oficial da entidade na Internet e na Revista da ALJT e entrará em vigor na data da publicação.      CUMPRA-SE.     Deliberação tomada em reunião virtual, via Internet, conforme autorização estatutária, em 31 de agosto de 2009. Hugo Cavalcanti Melo Filho
PRESIDENTE